PediatriaMS2026

Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Seguimento Assistencial — Ministério da Saúde, 2025 2026: o que mudou na diretriz

Cai na prova 2026
  • Atualização das Diretrizes de Atenção da TAN (2012) após mais de uma década de implantação no Brasil

  • Incorporação de novas evidências científicas, sobretudo sobre espectro da neuropatia auditiva (ENA), citomegalovírus congênito (CMVc) e síndrome congênita do Zika

  • Alinhamento com o JCIH 2019 (Joint Committee on Infant Hearing) e Relatório Mundial sobre Audição da OMS (2021)

  • Reorganização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) após a PNAISPD 2023

  • Necessidade de inclusão de populações vulneráveis (quilombolas, indígenas, migrantes, refugiados)

  • OMS 2021: 1,5 bilhão de pessoas com perda auditiva no mundo (estimativa de 2,5 bilhões em 2050)

  • 60% das perdas auditivas em crianças são evitáveis

  • Prevalência perda auditiva moderada+ em RN ≤27 dias: 0,2%

  • Prevalência entre 28-364 dias: 0,4%

  • Prevalência geral: 1 a 6 neonatos por 1.000 nascidos vivos

  • Em UTIN: 1 a 4 a cada 100 neonatos

  • Sem IRDA: 0,06-0,3 por 1.000

  • ENA em surdez profunda pediátrica: 3-10%

  • Comparação com outras triagens: fenilcetonúria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; surdez 30:10.000

O que mudou

6 mudanças que você precisa saber

  • Antes

    Diretrizes de Atenção da TAN (2012)

    Agora

    Guia para realização da TAN e seguimento assistencial (2025)

  • Antes

    Lista única de IRDA, sem distinção quanto ao tipo de perda

    Agora

    Dois grupos (IRDA1 = cocleares; IRDA2 = retrococleares/ENA)

  • Antes

    Critérios menos claros

    Agora

    Protocolo definido por IRDA

  • Antes

    Cronograma variável

    Agora

    Até o 15º dia de vida (incluso para favorecer diagnóstico de CMVc)

  • Antes

    Não claramente definido

    Agora

    3 situações específicas:

  • Antes

    Acompanhamento genérico

    Agora

    Diferenciação clara

Resumo técnico

A diretriz na íntegra

2. CONTEXTO E IMPORTÂNCIA

Por que foi publicada

  • Atualização das Diretrizes de Atenção da TAN (2012) após mais de uma década de implantação no Brasil
  • Incorporação de novas evidências científicas, sobretudo sobre espectro da neuropatia auditiva (ENA), citomegalovírus congênito (CMVc) e síndrome congênita do Zika
  • Alinhamento com o JCIH 2019 (Joint Committee on Infant Hearing) e Relatório Mundial sobre Audição da OMS (2021)
  • Reorganização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) após a PNAISPD 2023
  • Necessidade de inclusão de populações vulneráveis (quilombolas, indígenas, migrantes, refugiados)

Dados epidemiológicos atualizados

  • OMS 2021: 1,5 bilhão de pessoas com perda auditiva no mundo (estimativa de 2,5 bilhões em 2050)
  • 60% das perdas auditivas em crianças são evitáveis
  • Prevalência perda auditiva moderada+ em RN ≤27 dias: 0,2%
  • Prevalência entre 28-364 dias: 0,4%
  • Prevalência geral: 1 a 6 neonatos por 1.000 nascidos vivos
  • Em UTIN: 1 a 4 a cada 100 neonatos
  • Sem IRDA: 0,06-0,3 por 1.000
  • ENA em surdez profunda pediátrica: 3-10%
  • Comparação com outras triagens: fenilcetonúria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; surdez 30:10.000

3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES

3.1 Triagem Auditiva Neonatal (TAN)

Procedimento universal, obrigatório, com medidas fisiológicas/eletrofisiológicas, para identificação precoce de neonatos/lactentes com maior probabilidade de perda auditiva. Constituída por duas etapas: TESTE e RETESTE.

3.2 Metas temporais — marcos de referência

MarcoTradicional (1-3-6)Mais audacioso (1-2-3)
Triagem auditivaAté 1º mês de vidaAté 1º mês
DiagnósticoAté 3º mêsAté 2º mês
Início da intervençãoAté 6º mêsAté 3º mês
  • Limite flexível: intervenção não deve ultrapassar 1 ano de idade
  • Reteste: até o 15º dia de vida
  • Para prematuros: considerar idade corrigida

3.3 NOVA CLASSIFICAÇÃO DOS IRDA (Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva)

Os IRDA foram divididos em DUAS categorias (mudança em relação a 2012):

IRDA1 — Associados a perdas auditivas COCLEARES

  • Infecções congênitas STORCH+Z (sífilis, toxoplasmose, rubéola, CMVc, herpes simples, Zika congênita) — mesmo em investigação
  • Uso de medicações ototóxicas
  • Anomalias craniofaciais do 1º e 2º arcos branquiais (microtia/atresia, apêndice pré-auricular, fístula/coloboma auricular, fenda labiopalatina, microcefalia congênita, hidrocefalia adquirida)
  • Hereditariedade (surdez genética na família)
  • Na infância: síndromes genéticas (Usher, Waardenburg, Alport, Pendred); infecções pós-natais bacterianas/virais (meningites, sarampo, rubéola, varicela, caxumba); TCE; quimioterapia

IRDA2 — Associados a perdas RETROCOCLEARES e ENA (também podem ter coclear)

  • Permanência em UTIN > 5 dias
  • Peso ao nascer < 1.500 g
  • Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão
  • Oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
  • Ventilação mecânica > 5 dias
  • Anóxia grave (Apgar 0-4 no 1º min OU 0-6 no 5º min)
  • Encefalopatia hipóxico-isquêmica
  • Hemorragia periventricular
  • Na infância: distúrbios neurodegenerativos (Ataxia de Friedreich, Charcot-Marie-Tooth)

3.4 Categorias de TAN

GrupoProcedimento TESTELocal após Passa
Sem IRDA (baixo risco)EOATAPS — acompanhamento
IRDA1EOATAPS — acompanhamento
IRDA2EOAT + PEATE-A combinadosServiço especializado/CER — monitoramento até idade escolar

3.5 Classificação da perda auditiva

  • Tipo: condutiva, sensorial (sensorioneural), neural, mista
  • Grau: leve, moderada, severa, profunda
  • Lateralidade: unilateral / bilateral
  • Limiar incapacitante (OMS): > 35 dB na melhor orelha

3.6 Indicadores de qualidade do programa (JCIH/Lewis et al.)

  • Cobertura TAN: ≥ 95% dos RN vivos (meta 100%)
  • Realizar TAN no 1º mês de vida
  • Reteste até 15º dia
  • Índice de encaminhamento para diagnóstico: 2-4% dos triados
  • Comparecimento ao diagnóstico: ≥ 90%
  • Conclusão diagnóstico: até 3 meses
  • Início terapia fonoaudiológica: 95% dos confirmados
  • Adaptação de AASI em perdas > 30 dB: 95% no prazo de 1 mês após diagnóstico

4. DIAGNÓSTICO

4.1 Procedimentos da TAN

Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT)

  • Alta sensibilidade, moderada especificidade
  • Identifica alterações de células ciliadas externas (CCE)
  • Requer integridade anatômica da orelha externa
  • NÃO identifica perdas retrococleares nem ENA

Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE-A)

  • Realizado em 30/35 dBNA
  • Identifica perdas cocleares E retrococleares e ENA
  • Procedimento de escolha para ENA (principal IRDA: permanência em UTIN)
  • Requer eletrodos, maior tempo de preparo

EOAPD (Produto de Distorção)

  • Alternativa quando EOAT não disponível
  • Critérios de passa/falha devem ser analisados cuidadosamente

4.2 Parâmetros de normalidade no DIAGNÓSTICO

EOAT (Dhar & Hall, 2018)

  • Soalho de ruído: < 90% ou 95% dos limites normais
  • Reprodutibilidade: > 90%
  • Relação sinal/ruído (S/R): > 6 dB NPS

EOAPD

  • Soalho de ruído: < 90/95%
  • Estabilidade: variação ≤ 2 dB NPS em duas varreduras
  • Nível de sinal: conforme equipamento ou > 0 dB NPS
  • Relação S/R: > 6 dB NPS

Conclusão por frequência

Nível de sinalRelação S/RConclusão
Acima da indicação> 6 dB NPSEOA presente, dentro da normalidade
Abaixo da indicação> 6 dB NPSEOA presente, abaixo do critério de normalidade
Abaixo da indicação< 6 dB NPSEOA ausente

4.3 Condições de qualidade técnica

  • Ruído ambiental: < 55 dB NPS (e menor que o indicado pelo fabricante)
  • Verificação diária/semanal da sonda
  • Calibração anual do equipamento (CFFa Res. 553/2019)

4.4 Encaminhamento DIRETO para diagnóstico (SEM triagem prévia)

  1. Permanência > 3 meses na UTIN
  2. Malformação de orelha (mesmo que unilateral) — JCIH 2019
  3. Meningite neonatal

4.5 Diagnóstico audiológico (etapa após TAN com falha)

  • Realizado em serviço especializado/CER habilitado
  • Princípio Cross check: nenhum procedimento isolado define o diagnóstico
  • Combinação de procedimentos eletrofisiológicos, eletroacústicos e comportamentais
  • Perguntas a responder:
    • Existe perda auditiva?
    • Uni ou bilateral?
    • Tipo (condutiva, sensorial, neural)?
    • Grau (leve, moderada, severa, profunda)?
    • Audibilidade na faixa de fala (500 Hz a 4 kHz)?

4.6 Procedimentos por faixa etária (avaliação infantil)

  • Primeiro trimestre: janela de oportunidade para exames em sono espontâneo
  • Até 2,5 anos: pode ser necessária sedação para PEATE com clique e frequência específica
  • Inclusão de Timpanometria (Imitância Acústica) para análise de orelha média
  • Audiometria com reforço visual ou condicionada conforme idade

4.7 CMVc — destaque

  • Diagnóstico laboratorial confirmatório só é possível até a 3ª semana de vida
  • Por isso o reteste até o 15º dia favorece o diagnóstico
  • Perda auditiva pode ser progressiva ao longo dos primeiros anos
  • Pode haver tratamento específico (antiviral) — Godinho et al., 2021; Yamamoto et al., 2020

5. TRATAMENTO E ALGORITMO

5.1 Fluxograma TESTE

Sem IRDA / IRDA1

  1. EOAT antes da alta hospitalar
  2. Em algumas instituições, pode-se repetir EOAT antes da alta (intervalo mínimo de 10-12 horas)
  3. Opcionalmente: PEATE-A imediato após EOAT alterada (reduz reteste, mas não descarta perda coclear leve)

IRDA2

  • Protocolo COMBINADO obrigatório: EOAT + PEATE-A antes da alta
  • Falha em qualquer um dos procedimentos = TESTE não satisfatório

5.2 Fluxograma RETESTE

  • Sempre em AMBAS as orelhas, mesmo se falha unilateral no teste
  • Até 15 dias de vida
  • Mesmo procedimento da etapa teste
  • Se falha (mesmo unilateral) → encaminhamento imediato para diagnóstico em serviço especializado/CER

5.3 Quadro síntese (consolidado da diretriz)

SEM FATOR DE RISCO ou IRDA1

TesteRetesteDiagnósticoConduta
EOAT PassaAPS — acompanhamento
EOAT FalhaEOAT PassaAPS — acompanhamento
EOAT FalhaEOAT FalhaNormalAPS
EOAT FalhaEOAT FalhaPerda auditivaServiço especializado/CER — intervenção

IRDA2

TesteRetesteDiagnósticoConduta
EOAT+PEATE-A PassaServiço especializado/CER — monitoramento
Falha em 1 dos procedimentosEOAT+PEATE-A PassaServiço especializado/CER — monitoramento
FalhaFalhaNormalServiço especializado/CER
FalhaFalhaPerda auditivaServiço especializado/CER — intervenção

5.4 Habilitação e reabilitação auditiva

Diferenciação conceitual

  • Habilitação auditiva: perda congênita ou adquirida muito precoce (antes do desenvolvimento auditivo)
  • Reabilitação auditiva: perda adquirida após início do desenvolvimento auditivo

Início da intervenção

  • Meta ideal: até 6 meses de vida
  • Meta flexível (RAS em estruturação): não superior a 1 ano
  • Meta avançada (JCIH 2019): diagnóstico até 2 meses, intervenção até 3 meses

Modalidades de intervenção

  1. Tecnologias auditivas (concessão pelo SUS):
    • AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual) — indicado para perdas > 30 dB
    • IC (Implante Coclear)
    • PAAO (Prótese Auditiva Ancorada no Osso)
    • Sistemas FM e microfones remotos (acessibilidade)
  2. Terapia fonoaudiológica (obrigatória junto com tecnologias)
  3. Educação com Libras — alternativa para famílias que não optam pelas tecnologias ou em casos sem condição clínica/anatômica

Conceito-chave

"A perda auditiva congênita pode ser considerada uma EMERGÊNCIA NEUROLÓGICA, pois o diagnóstico e a intervenção devem iniciar o mais precocemente possível. Caso contrário, o córtex auditivo terá prejuízos irreversíveis."

5.5 Otite média serosa

  • Persistente > 3 meses: encaminhar para otorrinolaringologista para colocação de tubos de ventilação
  • Acompanhamento ORL e audiológico no serviço especializado/CER

5.6 Registros nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS

Código SIGTAPProcedimento
02.11.07.014-9EOA para triagem (teste)
02.11.07.027-0Potencial evocado para triagem (teste)
02.11.07.042-4EOA para triagem (RETESTE)
02.11.07.043-2Potencial evocado para triagem (RETESTE)

Profissionais autorizados: Fonoaudiólogo (223810), Médico pediatra (225124), Médico clínico (225125), Médico ORL (225275)


6. POPULAÇÕES ESPECIAIS

6.1 Recém-nascidos prematuros

  • Considerar idade corrigida
  • Longo período de internação: realizar TAN o mais breve possível, preferencialmente até 3 meses de vida
  • Janela de sono espontâneo no 1º trimestre

6.2 RN em UTIN

  • Sempre IRDA2 (se > 5 dias)
  • Protocolo combinado EOAT+PEATE-A obrigatório
  • Realizar antes da alta hospitalar, quando estável
  • Se permanência > 3 meses: encaminhamento direto ao serviço especializado/CER (pular triagem)

6.3 Suspeita de CMVc

  • Realizar reteste impreterivelmente até o 15º dia (diagnóstico laboratorial)
  • Monitoramento prolongado pela possibilidade de perda progressiva

6.4 Nascimentos domiciliares ou em maternidades sem TAN estruturada

  • TAN deve ocorrer no 1º mês de vida em centros de referência/ambulatórios especializados
  • Responsabilidade do referenciamento: profissionais da APS

6.5 Crianças nascidas durante pandemia COVID-19

  • Vigilância especial pelo possível atraso em identificação/diagnóstico/reabilitação
  • SARS-CoV-2 materno: sem evidência de perda auditiva moderada/severa, mas aumento de problemas de orelha média

6.6 População quilombola

  • Considerar especificidades culturais, históricas e sociais
  • Enfrentamento do racismo institucional
  • Programa Brasil Quilombola (2004); Portaria 1.434/2004; Portaria 992/2009 (Política Nacional de Saúde Integral da População Negra)
  • Acesso prejudicado por distância, horários e burocracia

6.7 População indígena

  • Pnaspi (Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas) coordenada pelo SasiSUS
  • Realidade: TAN não é ofertada na maioria dos territórios indígenas
  • 2022-2023: 13 casos de deficiência auditiva em crianças indígenas < 5 anos (Siasi) — provável subnotificação
  • Barreiras: extensão territorial, logística, ausência de fonoaudiólogos
  • Necessidade de capacitação da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI)

6.8 Migrantes, refugiados e apátridas

  • 512.517 migrantes cadastrados na APS entre 2013-2023
  • Pessoa migrante tem os mesmos direitos de qualquer brasileiro no SUS, independentemente de situação migratória
  • Não pode ser exigida documentação específica (RG ou comprovante de residência) como condição de acesso
  • Atendimento culturalmente sensível, antirracista e antixenófobo
  • Cadastro no e-SUS APS

6.9 Escolares

  • Triagem auditiva no início do ensino fundamental
  • Monitoramento anual
  • ~30% das perdas auditivas se desenvolvem nos primeiros anos da infância
  • 70% identificadas pelos pais
  • Principais causas em escolares: cerúmen, corpo estranho, otite média serosa
  • Programa Saúde na Escola (PSE) — Decreto 6.286/2007

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Pontos de prova — alta probabilidade

25 pontos que tendem a cair na prova

Outros pontos relevantes

  • 01

    Lei Federal 12.303/2010: obrigatoriedade da TAN para todos os RN brasileiros

  • 02

    TAN é UNIVERSAL — não restrita a RN com IRDA (50% das perdas confirmadas NÃO têm IRDA)

  • 03

    Etapas: TESTE (preferencialmente 24-48h, ainda na maternidade) + RETESTE (até 15º dia) — mesmo se falha unilateral, reteste em AMBAS

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Da diretriz pra prova

Como isso cai na sua prova

A diretriz de Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Seguimento Assistencial — Ministério da Saúde, 2025 tem peso direto em 45 das 45 bancas que a medmentorIA acompanha — abaixo, as 5 que mais cobram Pediatria.

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