2. CONTEXTO E IMPORTÂNCIA
Por que foi publicada
- Atualização das Diretrizes de Atenção da TAN (2012) após mais de uma década de implantação no Brasil
- Incorporação de novas evidências científicas, sobretudo sobre espectro da neuropatia auditiva (ENA), citomegalovírus congênito (CMVc) e síndrome congênita do Zika
- Alinhamento com o JCIH 2019 (Joint Committee on Infant Hearing) e Relatório Mundial sobre Audição da OMS (2021)
- Reorganização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) após a PNAISPD 2023
- Necessidade de inclusão de populações vulneráveis (quilombolas, indígenas, migrantes, refugiados)
Dados epidemiológicos atualizados
- OMS 2021: 1,5 bilhão de pessoas com perda auditiva no mundo (estimativa de 2,5 bilhões em 2050)
- 60% das perdas auditivas em crianças são evitáveis
- Prevalência perda auditiva moderada+ em RN ≤27 dias: 0,2%
- Prevalência entre 28-364 dias: 0,4%
- Prevalência geral: 1 a 6 neonatos por 1.000 nascidos vivos
- Em UTIN: 1 a 4 a cada 100 neonatos
- Sem IRDA: 0,06-0,3 por 1.000
- ENA em surdez profunda pediátrica: 3-10%
- Comparação com outras triagens: fenilcetonúria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; surdez 30:10.000
3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES
3.1 Triagem Auditiva Neonatal (TAN)
Procedimento universal, obrigatório, com medidas fisiológicas/eletrofisiológicas, para identificação precoce de neonatos/lactentes com maior probabilidade de perda auditiva. Constituída por duas etapas: TESTE e RETESTE.
3.2 Metas temporais — marcos de referência
| Marco | Tradicional (1-3-6) | Mais audacioso (1-2-3) |
|---|---|---|
| Triagem auditiva | Até 1º mês de vida | Até 1º mês |
| Diagnóstico | Até 3º mês | Até 2º mês |
| Início da intervenção | Até 6º mês | Até 3º mês |
- Limite flexível: intervenção não deve ultrapassar 1 ano de idade
- Reteste: até o 15º dia de vida
- Para prematuros: considerar idade corrigida
3.3 NOVA CLASSIFICAÇÃO DOS IRDA (Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva)
Os IRDA foram divididos em DUAS categorias (mudança em relação a 2012):
IRDA1 — Associados a perdas auditivas COCLEARES
- Infecções congênitas STORCH+Z (sífilis, toxoplasmose, rubéola, CMVc, herpes simples, Zika congênita) — mesmo em investigação
- Uso de medicações ototóxicas
- Anomalias craniofaciais do 1º e 2º arcos branquiais (microtia/atresia, apêndice pré-auricular, fístula/coloboma auricular, fenda labiopalatina, microcefalia congênita, hidrocefalia adquirida)
- Hereditariedade (surdez genética na família)
- Na infância: síndromes genéticas (Usher, Waardenburg, Alport, Pendred); infecções pós-natais bacterianas/virais (meningites, sarampo, rubéola, varicela, caxumba); TCE; quimioterapia
IRDA2 — Associados a perdas RETROCOCLEARES e ENA (também podem ter coclear)
- Permanência em UTIN > 5 dias
- Peso ao nascer < 1.500 g
- Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão
- Oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
- Ventilação mecânica > 5 dias
- Anóxia grave (Apgar 0-4 no 1º min OU 0-6 no 5º min)
- Encefalopatia hipóxico-isquêmica
- Hemorragia periventricular
- Na infância: distúrbios neurodegenerativos (Ataxia de Friedreich, Charcot-Marie-Tooth)
3.4 Categorias de TAN
| Grupo | Procedimento TESTE | Local após Passa |
|---|---|---|
| Sem IRDA (baixo risco) | EOAT | APS — acompanhamento |
| IRDA1 | EOAT | APS — acompanhamento |
| IRDA2 | EOAT + PEATE-A combinados | Serviço especializado/CER — monitoramento até idade escolar |
3.5 Classificação da perda auditiva
- Tipo: condutiva, sensorial (sensorioneural), neural, mista
- Grau: leve, moderada, severa, profunda
- Lateralidade: unilateral / bilateral
- Limiar incapacitante (OMS): > 35 dB na melhor orelha
3.6 Indicadores de qualidade do programa (JCIH/Lewis et al.)
- Cobertura TAN: ≥ 95% dos RN vivos (meta 100%)
- Realizar TAN no 1º mês de vida
- Reteste até 15º dia
- Índice de encaminhamento para diagnóstico: 2-4% dos triados
- Comparecimento ao diagnóstico: ≥ 90%
- Conclusão diagnóstico: até 3 meses
- Início terapia fonoaudiológica: 95% dos confirmados
- Adaptação de AASI em perdas > 30 dB: 95% no prazo de 1 mês após diagnóstico
4. DIAGNÓSTICO
4.1 Procedimentos da TAN
Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT)
- Alta sensibilidade, moderada especificidade
- Identifica alterações de células ciliadas externas (CCE)
- Requer integridade anatômica da orelha externa
- NÃO identifica perdas retrococleares nem ENA
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE-A)
- Realizado em 30/35 dBNA
- Identifica perdas cocleares E retrococleares e ENA
- Procedimento de escolha para ENA (principal IRDA: permanência em UTIN)
- Requer eletrodos, maior tempo de preparo
EOAPD (Produto de Distorção)
- Alternativa quando EOAT não disponível
- Critérios de passa/falha devem ser analisados cuidadosamente
4.2 Parâmetros de normalidade no DIAGNÓSTICO
EOAT (Dhar & Hall, 2018)
- Soalho de ruído: < 90% ou 95% dos limites normais
- Reprodutibilidade: > 90%
- Relação sinal/ruído (S/R): > 6 dB NPS
EOAPD
- Soalho de ruído: < 90/95%
- Estabilidade: variação ≤ 2 dB NPS em duas varreduras
- Nível de sinal: conforme equipamento ou > 0 dB NPS
- Relação S/R: > 6 dB NPS
Conclusão por frequência
| Nível de sinal | Relação S/R | Conclusão |
|---|---|---|
| Acima da indicação | > 6 dB NPS | EOA presente, dentro da normalidade |
| Abaixo da indicação | > 6 dB NPS | EOA presente, abaixo do critério de normalidade |
| Abaixo da indicação | < 6 dB NPS | EOA ausente |
4.3 Condições de qualidade técnica
- Ruído ambiental: < 55 dB NPS (e menor que o indicado pelo fabricante)
- Verificação diária/semanal da sonda
- Calibração anual do equipamento (CFFa Res. 553/2019)
4.4 Encaminhamento DIRETO para diagnóstico (SEM triagem prévia)
- Permanência > 3 meses na UTIN
- Malformação de orelha (mesmo que unilateral) — JCIH 2019
- Meningite neonatal
4.5 Diagnóstico audiológico (etapa após TAN com falha)
- Realizado em serviço especializado/CER habilitado
- Princípio Cross check: nenhum procedimento isolado define o diagnóstico
- Combinação de procedimentos eletrofisiológicos, eletroacústicos e comportamentais
- Perguntas a responder:
- Existe perda auditiva?
- Uni ou bilateral?
- Tipo (condutiva, sensorial, neural)?
- Grau (leve, moderada, severa, profunda)?
- Audibilidade na faixa de fala (500 Hz a 4 kHz)?
4.6 Procedimentos por faixa etária (avaliação infantil)
- Primeiro trimestre: janela de oportunidade para exames em sono espontâneo
- Até 2,5 anos: pode ser necessária sedação para PEATE com clique e frequência específica
- Inclusão de Timpanometria (Imitância Acústica) para análise de orelha média
- Audiometria com reforço visual ou condicionada conforme idade
4.7 CMVc — destaque
- Diagnóstico laboratorial confirmatório só é possível até a 3ª semana de vida
- Por isso o reteste até o 15º dia favorece o diagnóstico
- Perda auditiva pode ser progressiva ao longo dos primeiros anos
- Pode haver tratamento específico (antiviral) — Godinho et al., 2021; Yamamoto et al., 2020
5. TRATAMENTO E ALGORITMO
5.1 Fluxograma TESTE
Sem IRDA / IRDA1
- EOAT antes da alta hospitalar
- Em algumas instituições, pode-se repetir EOAT antes da alta (intervalo mínimo de 10-12 horas)
- Opcionalmente: PEATE-A imediato após EOAT alterada (reduz reteste, mas não descarta perda coclear leve)
IRDA2
- Protocolo COMBINADO obrigatório: EOAT + PEATE-A antes da alta
- Falha em qualquer um dos procedimentos = TESTE não satisfatório
5.2 Fluxograma RETESTE
- Sempre em AMBAS as orelhas, mesmo se falha unilateral no teste
- Até 15 dias de vida
- Mesmo procedimento da etapa teste
- Se falha (mesmo unilateral) → encaminhamento imediato para diagnóstico em serviço especializado/CER
5.3 Quadro síntese (consolidado da diretriz)
SEM FATOR DE RISCO ou IRDA1
| Teste | Reteste | Diagnóstico | Conduta |
|---|---|---|---|
| EOAT Passa | — | — | APS — acompanhamento |
| EOAT Falha | EOAT Passa | — | APS — acompanhamento |
| EOAT Falha | EOAT Falha | Normal | APS |
| EOAT Falha | EOAT Falha | Perda auditiva | Serviço especializado/CER — intervenção |
IRDA2
| Teste | Reteste | Diagnóstico | Conduta |
|---|---|---|---|
| EOAT+PEATE-A Passa | — | — | Serviço especializado/CER — monitoramento |
| Falha em 1 dos procedimentos | EOAT+PEATE-A Passa | — | Serviço especializado/CER — monitoramento |
| Falha | Falha | Normal | Serviço especializado/CER |
| Falha | Falha | Perda auditiva | Serviço especializado/CER — intervenção |
5.4 Habilitação e reabilitação auditiva
Diferenciação conceitual
- Habilitação auditiva: perda congênita ou adquirida muito precoce (antes do desenvolvimento auditivo)
- Reabilitação auditiva: perda adquirida após início do desenvolvimento auditivo
Início da intervenção
- Meta ideal: até 6 meses de vida
- Meta flexível (RAS em estruturação): não superior a 1 ano
- Meta avançada (JCIH 2019): diagnóstico até 2 meses, intervenção até 3 meses
Modalidades de intervenção
- Tecnologias auditivas (concessão pelo SUS):
- AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual) — indicado para perdas > 30 dB
- IC (Implante Coclear)
- PAAO (Prótese Auditiva Ancorada no Osso)
- Sistemas FM e microfones remotos (acessibilidade)
- Terapia fonoaudiológica (obrigatória junto com tecnologias)
- Educação com Libras — alternativa para famílias que não optam pelas tecnologias ou em casos sem condição clínica/anatômica
Conceito-chave
"A perda auditiva congênita pode ser considerada uma EMERGÊNCIA NEUROLÓGICA, pois o diagnóstico e a intervenção devem iniciar o mais precocemente possível. Caso contrário, o córtex auditivo terá prejuízos irreversíveis."
5.5 Otite média serosa
- Persistente > 3 meses: encaminhar para otorrinolaringologista para colocação de tubos de ventilação
- Acompanhamento ORL e audiológico no serviço especializado/CER
5.6 Registros nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS
| Código SIGTAP | Procedimento |
|---|---|
| 02.11.07.014-9 | EOA para triagem (teste) |
| 02.11.07.027-0 | Potencial evocado para triagem (teste) |
| 02.11.07.042-4 | EOA para triagem (RETESTE) |
| 02.11.07.043-2 | Potencial evocado para triagem (RETESTE) |
Profissionais autorizados: Fonoaudiólogo (223810), Médico pediatra (225124), Médico clínico (225125), Médico ORL (225275)
6. POPULAÇÕES ESPECIAIS
6.1 Recém-nascidos prematuros
- Considerar idade corrigida
- Longo período de internação: realizar TAN o mais breve possível, preferencialmente até 3 meses de vida
- Janela de sono espontâneo no 1º trimestre
6.2 RN em UTIN
- Sempre IRDA2 (se > 5 dias)
- Protocolo combinado EOAT+PEATE-A obrigatório
- Realizar antes da alta hospitalar, quando estável
- Se permanência > 3 meses: encaminhamento direto ao serviço especializado/CER (pular triagem)
6.3 Suspeita de CMVc
- Realizar reteste impreterivelmente até o 15º dia (diagnóstico laboratorial)
- Monitoramento prolongado pela possibilidade de perda progressiva
6.4 Nascimentos domiciliares ou em maternidades sem TAN estruturada
- TAN deve ocorrer no 1º mês de vida em centros de referência/ambulatórios especializados
- Responsabilidade do referenciamento: profissionais da APS
6.5 Crianças nascidas durante pandemia COVID-19
- Vigilância especial pelo possível atraso em identificação/diagnóstico/reabilitação
- SARS-CoV-2 materno: sem evidência de perda auditiva moderada/severa, mas aumento de problemas de orelha média
6.6 População quilombola
- Considerar especificidades culturais, históricas e sociais
- Enfrentamento do racismo institucional
- Programa Brasil Quilombola (2004); Portaria 1.434/2004; Portaria 992/2009 (Política Nacional de Saúde Integral da População Negra)
- Acesso prejudicado por distância, horários e burocracia
6.7 População indígena
- Pnaspi (Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas) coordenada pelo SasiSUS
- Realidade: TAN não é ofertada na maioria dos territórios indígenas
- 2022-2023: 13 casos de deficiência auditiva em crianças indígenas < 5 anos (Siasi) — provável subnotificação
- Barreiras: extensão territorial, logística, ausência de fonoaudiólogos
- Necessidade de capacitação da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI)
6.8 Migrantes, refugiados e apátridas
- 512.517 migrantes cadastrados na APS entre 2013-2023
- Pessoa migrante tem os mesmos direitos de qualquer brasileiro no SUS, independentemente de situação migratória
- Não pode ser exigida documentação específica (RG ou comprovante de residência) como condição de acesso
- Atendimento culturalmente sensível, antirracista e antixenófobo
- Cadastro no e-SUS APS
6.9 Escolares
- Triagem auditiva no início do ensino fundamental
- Monitoramento anual
- ~30% das perdas auditivas se desenvolvem nos primeiros anos da infância
- 70% identificadas pelos pais
- Principais causas em escolares: cerúmen, corpo estranho, otite média serosa
- Programa Saúde na Escola (PSE) — Decreto 6.286/2007




